CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS – CPRAC

No âmbito da Política Pública Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ a partir da Resolução n. 125/2010, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, por meio da sua Procuradoria Geral, passa a estimular a prevenção e a conciliação de conflitos com criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – CPRAC.

A Lei Estadual n.º 9.080/2020 prevê no seu art. 17 que, nos termos do art. 32, da Lei Federal n.º 13.140/2015, fica autorizada a criação, no âmbito da Procuradoria Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, com a finalidade de instituir métodos consensuais para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta.

Nesse contexto, o AEDA n. 13/2023 cria a CPRAC dentro da estrutura interna da Procuradoria Geral da UERJ – PGUERJ, e a Portaria n. 004/PGUERJ/2023 regulamenta seu funcionamento.

A solução administrativa de conflitos por meio da CPRAC/PGUERJ é para todos que precisem resolver uma controvérsia com a UERJ. Contudo, no momento, a CPRAC/PGUERJ irá atuar mediante provocação pública apenas dentro do “Projeto Piloto Calouro”, cujo escopo é atender exclusivamente controvérsias na área da educação.

ATENÇÃO: Não confunda! A CPRAC/UERJ não é órgão recursal. Caso deseje recorrer de alguma decisão administrativa, verifique se não há via própria junto ao órgão decisório.

Os requerimentos podem ser formulados pela parte interessada (assistida por seu responsável, se menor de 18 anos), podendo ser representado por advogado ou defensor público. 

Formulário de Requerimento – DOWNLOAD

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